CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 258
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: A Teoria da Presunção de Culpa nos Acidentes de Veículos

O artigo 258 do Código Civil estabelece uma regra fundamental no que tange à responsabilidade civil decorrente de acidentes causados por veículos. Essencialmente, ele consagra a presunção de culpa do condutor ou do proprietário do veículo em casos de danos a terceiros.

O que isso significa na prática?

Ao contrário de outros tipos de acidentes onde a vítima precisa provar a culpa do agente causador do dano, no caso de acidentes com veículos, a lei inverte esse ônus. A partir do momento que um dano é causado por um veículo, presume-se que o condutor ou o proprietário do veículo foi o culpado.

Como funciona a inversão do ônus da prova?

Em um litígio, a vítima (lesionada) que sofreu o dano, não precisa, inicialmente, demonstrar que o motorista agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Basta provar que o dano ocorreu e que o veículo foi o responsável por causar esse dano.

É então que cabe ao condutor ou proprietário do veículo a tarefa de provar que ele não teve culpa no acidente. Essa prova deve ser robusta e capaz de afastar a presunção legal.

Exceções e Como se Defender:

Para se livrar da responsabilidade, o condutor ou proprietário do veículo precisará demonstrar, de forma cabal, que o acidente ocorreu por um dos seguintes motivos:

  • Culpa exclusiva da vítima: Ou seja, que o acidente foi causado unicamente pela conduta da própria pessoa que sofreu o dano. Por exemplo, se a vítima atravessou a rua de forma imprudente, ignorando o trânsito.
  • Fato de terceiro: Que o acidente foi causado por ação de uma pessoa que não era o condutor nem o proprietário do veículo. Por exemplo, se um pedestre empurrou o veículo de forma a causar o acidente.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade humana, que não puderam ser evitados. Exemplos incluem um deslizamento de terra repentino na pista ou um raio que causou um susto no motorista, levando-o a perder o controle.

Implicações Importantes:

  • Maior segurança para as vítimas: Essa presunção de culpa visa proteger as vítimas de acidentes de trânsito, facilitando a obtenção de reparação pelos danos sofridos.
  • Responsabilidade solidária: Em muitos casos, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser considerados responsáveis pelos danos, mesmo que o condutor não seja o proprietário. Isso significa que a vítima pode acionar judicialmente qualquer um deles, ou ambos, para obter a indenização.
  • Importância da prudência: A regra reforça a necessidade de os motoristas dirigirem com extrema prudência e atenção, pois qualquer falha pode gerar responsabilidade civil, mesmo que inicialmente a culpa não seja evidente.

Em suma, o artigo 258 estabelece uma presunção de culpa do causador do dano por meio de um veículo. Isso significa que, para evitar o dever de indenizar, o condutor ou proprietário do veículo precisa provar que o acidente não foi de sua responsabilidade, demonstrando uma das excludentes de nexo causal previstas em lei.